quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

PROJETO : RESPEITE MEUS CABELOS BRANCOS


1. Identificação da Escola:
1.1 Escola de Ensino Fundamental e Médio José Bezerra de Menezes

1.2 Titulo do projeto: “Respeite meus cabelos brancos”

1.3 - Área temática:
 Formação cidadã

1.4 - Professora e Diretora de Turma:
Marly Palmeira da Costa

1.5 - Público Alvo:
Alunos do 1º ano “E” do turno vespertino

1.6. - Finalidade:
      Para que os jovens aprendam a respeitar as pessoas idosas e saibam tratar melhor seus pais e avós. Identificar no Estatuto dos Idosos os pontos mais relevantes e que tenha um conhecimento geral sobre a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.







Projeto: Respeite meus cabelos brancos

Apresentação:
            Para o trabalho com o Ensino Médio, sugerir que os alunos organizasse uma visita ao Lar do Ancião Feliz da cidade. Para a visita deverá ser construído antecipadamente uma entrevista, com perguntas referentes à vida dos idosos. As perguntas devem investigar questões relativas à escolarização, trabalho, família, hábitos, costumes, alimentação, saúde, e o que mais o professor julgar interessante. Pode-se solicitar que cada aluno, a partir destes temas norteadores, criem suas próprias perguntas. Caso contrário, poderão criar as perguntas de forma coletiva com a turma, seguindo orientações do professor. Durante a visita o professor poderá dividir os alunos em grupos de no máximo. Cada grupo escolhe uma pessoa idosa para entrevistar. O objetivo da entrevista é investigar como foi a vida do idoso em seus mais diferentes aspectos. Em sala de aula os grupos apresentam os dados coletados e devem traçar uma análise sobre os aspectos de vida de antigamente e da atualidade. Também poderão discutir sobre como esses idosos tem sido tratados pela sociedade atual. O  quanto já contribuíram para a sociedade e a importância que recebem nos dias de hoje.
           O Estatuto do idoso representa um avanço no que diz respeito á garantia de direitos das pessoas mais velhas, mas por outro lado demonstra o grande preconceito de nossa sociedade por esta população, já que, se esses direitos fossem naturalmente respeitados, não haveria necessidade da criação de um estatuto. Já parou para pensar nisso?

Justificativa:
        Segundo o Censo de 2000, do IBGE, menos da metade da população (49,7%) está abaixo dos 24 anos. Em 1991 eram 54,2% nessa faixa etária e 4,3% dos brasileiros acima de 60 anos eram chefes de família. Hoje, 5,3% dos idosos são responsáveis pela sobrevivência familiar. Nossa cultura valoriza muito a juventude, pelo histórico de país jovem e, sobretudo, por conta dos recentes estudos que apontam o grande potencial de consumo dos adolescentes.
        O preconceito contra o idoso está presente nessa sociedade e, com freqüência, é manifestado pela falta de sensibilidade e de solidariedade, numa atitude em que torna depreciativo o destino inevitável de todos nós: sermos testemunhas do tempo.       Envelhecer é o exercício de viver, tanto que nas sociedades orientais é entendido como sabedoria. De forma oposta, no ocidente, é notado pela alteração de algumas funções orgânicas. O próprio adjetivo “velho” nos dicionários figura como: obsoleto, antiquado e gasto pelo uso, mas esquecemos que na linguagem coloquial “meu velho” traduz camaradagem, confiança, amizade e companheirismo – este é o real significado do envelhecimento. Ver o idoso como problema é ter uma visão míope do próprio futuro.

Objetivo geral:
- Promover a reflexão e formulação de opinião indagando sobre o que o aluno pensa a respeito dos maus tratos e tanta violência com os idosos. Por que esses grupos têm sido alvo de tantas ocorrências?

Objetivos:
- Reconhecer o valor dos idosos na sociedade e refletir sobre o processo de envelhecimento da população brasileira. 
- Promover uma interação entre os grupos, escalar um grupo para responder as questões elaboradas por outro grupo.
- Atente para o desenvolvimento da atividade reflexiva e para as associações que o aluno faz quando as discussões centram na realidade.

Metodologia
Atividades desenvolvidas:
1. Formação de equipes e estudo da lei
Para iniciar, Regina dividiu a turma em grupos. Os nomes escolhidos para identificá-los já eram significativos: Dignidade, Respeito, Sabedoria, Solidariedade etc. Cada um ficou responsável pela análise de uma parte do Estatuto do Idoso. Os alunos produziram cartazes com imagens e frases sobre o capítulo da lei que foi estudado. Assim ilustraram a apresentação que fizeram aos colegas. Depois disso, as equipes foram a campo fazer o levantamento do número de idosos do bairro. Cada um cuidou de uma rua, ocasião em que os jovens estudaram o mapa da região, localizaram a escola e aprenderam a se orientar usando a cartografia. Na etapa seguinte, eles elaboraram um questionário para ser respondido pelos idosos durante a visita que fariam ao asilo da cidade.

2. Debate iniciado pelo professor: O vídeo demonstra uma situação que infelizmente não ocorre apenas na ficção. O preconceito contra os idosos é comum, principalmente entre jovens e crianças.
■Você já presenciou algum tipo de preconceito contra idosos? Se não, quais seriam os mais comuns? Poderíamos citar alguns?
■Quais os motivos que levam as pessoas a terem preconceito com os mais velhos?
■Quantos idosos existem na sua família? Bairro? Comunidade? Você já parou para pensar na importância dessas pessoas

 Apresentação de vídeos:
- Convida para uma reflexão sobre a velhice, do ponto de vista do que gostaria de fazer quando for velho e do como gostaria de ser tratado. Traz informações sobre o envelhecimento da população brasileira e as suas conseqüências. Aborda o tratamento discriminatório e excludente que muitas vezes é dado pela sociedade ao idoso. Por outro lado apresenta a nova imagem do idoso, o “novo idoso” é um indivíduo útil e saudável.

3. Analisando e reestruturando o Estatuto do Idoso
Dividir os alunos em grupos e dispor para cada um deles um capítulo do Estatuto do Idoso. Cabe ao professor selecionar os que julgar mais importante. Cada grupo fica responsável por ler e analisar um capítulo, registrando o que mais lhe chamou atenção, questões mais importantes, situações que melhorariam ou seriam alteradas. Após a análise cada grupo apresenta suas considerações de forma oral (para o grande grupo) e também por escrito, por meio de registro. (Pode-se solicitar que se crie um "novo estatuto")

4. Debate: “Minha Velhice”
- “Como você gostaria que fosse sua velhice?”.
- Com quantos anos você acha que vai chegar a velhice?
- Você cuida de sua saúde para ter uma boa velhice?
- Qual a importância de seus avós na sua vida?
- Você respeita pessoa idosa?

Recursos
 Recursos humanos e materiais
TV
DVD
Internet
Atividade xerocada
Entrevista
Máquina digital
Produção de texto
Apresentação de vídeos sobre o tema

Avaliação:
■Participação efetiva nas discussões e reflexões acerca dos vídeos;
■Colaboração durante o trabalho em grupo;
■Aprofundamento nas questões de análise do Estatuto, criatividade nas propostas de mudanças e críticas fundamentadas;
■Auto-avaliação com seriedade no trato das questões;
  
Conclusão:
        Esse projeto foi de grande importância, pois abordou um tema polêmico através do material impresso, televisão, vídeo, internet de maneira dinâmica e prazerosa onde a escola e família interagiram de forma intensa durante todo o processo na busca de informação e pesquisa.
        Através desse recurso foi possível vivenciar ações significativas de forma a desenvolver habilidades reflexiva e crítica , trabalhando valores , atitudes , respeito , justiça desenvolvendo as habilidades e os conhecimentos de cada discente.













QUESTIONÁRIO SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO

1) O que é o Estatuto do Idoso?
Na realidade, esta lei, conhecida como o Estatuto do Idoso, representa um compêndio de legislações já existentes, mesclada a novos conceitos legais, que têm por objetivo precípuo fazer prevalecer direitos a essa parcela específica de nossa população que já tanto fez por este País. Para tanto, assegura determinadas vantagens que devem ser ofertadas tanto pelo poder público quanto pela sociedade como um todo.

2) Qual a idade mínima para que o cidadão passe a ser considerado Idoso e usufruir dos dispositivos desta Lei?
Segundo o artigo primeiro da Lei, idoso é o cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; porém, cumpre salientar que nem sempre ao maior de sessenta anos são asseguradas todas as vantagens previstas em lei. Por exemplo, segundo o artigo 39 (trinta e nove) desta, a gratuidade nos transportes coletivos está assegurada aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ressalvado o fato de que, na forma do disposto no parágrafo terceiro deste mesmo artigo, às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, resta a possibilidade de extensão deste benefício ao livre arbítrio da legislação local.

3) A lei, então, ainda não está valendo?
Na realidade, o estatuto representa uma expressão legal da vontade do Poder Público, que, somente por este aspecto, não tem como assegurar ao idoso o integral cumprimento deste diploma legal. Desta forma, então, cumpre a todos nós a atenção e a disponibilidade de pretender dedicar esforços para fazer valer esta lei, evitando que a mesma, como tantas outras, se perca no esquecimento, deixando de cumprir o papel histórico a que se destina.

4) Quais os avanços surgidos com este Estatuto?
Citaria as penalidades a que estão sujeitos todos aqueles que cometam infrações contra a pessoa ou os direitos dos idosos, e a reserva de unidades para aquisição imobiliária nos programas habitacionais públicos, ou subsidiados com recursos públicos. De resto, cito importantes reforços a direitos constitucionalmente já assegurados, tais como o direito ao tratamento de saúde e a concessão gratuita de medicamentos para tratamento de saúde, principalmente, os de uso continuado.

5) Lou: É necessário que o nosso advogado esclareça que os idosos têm desconto assegurado pelo Estatuto de, pelo menos, 50% nas mensalidades de clubes e associações recreativas! Gostaria de saber da opinião do nosso advogado sobre o assunto.
Quanto ao Art. 23 do Estatuto do Idoso, que garante descontos de até 50% no ingresso de atividades e eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, não se estende este benefício na aquisição de títulos e mensalidades em clubes e associações recreativas, uma vez que o Estado não pode interferir na administração de instituições particulares, limitando-se sua intervenção em locais onde o Poder Público concede a permissão para funcionamento, como por exemplo cinemas, teatros, estádios de futebol, entre outros.

6) Tenho 79 anos, recebo por mês cerca de R$ 1.000,00 de aposentadoria. Mais da metade dessa quantia é utilizada no pagamento de um plano privado de saúde. No ano que vem, quando eu completar 80 anos, a mensalidade do plano poderia ficar ainda mais cara. Com a criação do estatuto do Idoso, é possível ingressar com uma ação para ser ressarcido dos valores pagos ao plano de saúde, uma vez que era cobrado em razão da minha idade?
A idade, de fato, pesava no bolso. Impedir que os planos privados de saúde cobrem taxas maiores de clientes idosos foi um dos muitos objetivos do Estatuto do Idoso. Porém, não é possível o ingresso desta ação, uma vez que as sanções aos Planos de Saúde começam a vigorar a partir da data da promulgação da Lei, não retroagindo neste caso.

7) O Art. 40 do Estatuto do Idoso determina que, no sistema de transporte coletivo interestadual, obrigatoriamente, deverão ser reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Tenho este rendimento mensal e possuo mais de 65 anos. Como devo proceder para ter acesso gratuito nestes transportes?
Diz o próprio Art. 40, em seu parágrafo único, que caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício deste direito previstos no inciso I. Neste caso, quem terá a obrigação de fornecer a carteira no sentido de fazer valer este direito será a FETRANSPOR – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro.

8) O idoso tem direito a acompanhante quando assistido por rede particular de hospitais?
A Legislação Pátria aponta a garantia à saúde não só ao idoso (art. 3º da lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso), como também a todo cidadão brasileiro. (Art.6º da Constituição Federal).
Tal direito vem sendo garantido pelo Poder Público em vários Estados; já em outros encontra-se deficitário, haja vista a carência de hospitais públicos em muitas regiões do País.
Adentrando ao mérito da questão, certo é que , tratando-se de hospital da rede pública de saúde, terá o idoso, internado ou em observação, assegurado o direito a acompanhante, quando autorizado pelo profissional de saúde responsável (art. 16, § único do Estatuto do Idoso).
Entretanto, valendo-se de rede particular, o custo do acompanhante poderá ser cobrado.

9) Tenho 73 anos de idade. Atualmente resido com um velho amigo, posto que não possuo mais familiares vivos. Não possuo renda própria e minhas economias se esgotaram no ano passado . Valho-me da generosidade desse amigo para minha sobrevivência; mesmo assim, careço de algumas coisas essenciais para meu viver. O Poder Público tem o dever de me assegurar a saúde, alimentação e habitação? Como devo proceder em busca destes direitos?
Sim, tais direitos encontram-se esculpidos no art. 6º de nossa Constituição e, no seu caso, em especial alusão aos artigos 3º e 14º da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Dispõe o Estatuto que o Poder Publico , através da "assistência social" deve prover o seu sustento. Nesta ordem vale destacar que, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), lhe é assegurado o benefício mensal de 1(um) salário mínimo. Para saber como proceder em busca deste benefício, consulte o Conselho Municipal da Assistência Social de sua cidade ou, na sua ausência, entre em contato com a prefeitura de sua cidade.

10) Embora minha idade avançada – hoje estou completando 68 anos de idade – gostaria de laborar até os 75 anos. Contudo, as oportunidades de emprego estão escassas. Como faço para fazer valer meu direito de trabalho, que se encontra mencionado no estatuto do Idoso?
O estatuto do idoso aponta seu direito ao exercício profissional, conforme dispõe o art.27.
Contudo, como se verifica nos normativos seguintes o Poder Público criará em breve projetos sociais para preparação de trabalhadores na aposentadoria e estimulará as empresas privadas para admissão de idosos.
Desta sorte, é necessário aguardar a implementação destas normas a fim de vislumbrar um quadro maior de melhores oportunidades para pessoa idosa no mercado de trabalho.

11) Estou ficando velho e acho que minha família está querendo me internar em um asilo só por causa disso. E agora?
O senhor, agora no auge de sua experiência de vida, continua gozando de todos os direitos fundamentais garantidos por nossa Constituição, além desta lei ou por outros meios adequados para assegurar a preservação de sua saúde física e mental (art. 2º). Portanto, é obrigação da família, comunidade, sociedade e do Poder Público a efetivação dos direitos fundamentais (vida, saúde, alimentação, educação, cultua, esporte, lazer, trabalho, cidadania, dignidade, respeito e a convivência familiar e comunitária (art. 3º). E ainda fazendo valer seus direitos, sr. Urbano, deverá ser dado prioridade ao seu atendimento, seja que atendimento for, por sua própria família em detrimento do atendimento asilar (art. 3º, V).

12) E se mesmo assim minha família me mandar para um asilo, e eu não tiver meios para custeá-lo?
Assim que o senhor fizer sessenta e cinco anos e caso o senhor ou/e sua família não tenha condições de custear este asilo ou seu sustento no seio familiar, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas (art. 34).

13) Sempre quando vou expressar alguma opinião sobre determinado assunto, sou de imediato excluído da conversa. O Estatuto do Idoso fala algo sobre o assunto?
Sim, senhor Urbano, o Estatuto compreende ainda um dos mais elementares preceitos constitucionais, a LIBERDADE, com uma abrangência ampla, ressalvadas as restrições legais. Sua liberdade de opinião e expressão (art. 10, parág. 1º, II) é assegurada e deve ser exercida com veemência pelo senhor, uma vez que sua experiência de vida é, com certeza, norteadora para as demais gerações, atentando-nos para os perigos e os prazeres que a vida pode nos proporcionar.

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