ELEIÇÕES
DO GRÊMIO ESTUDANTIL 2014
Regimento
das Eleições do Grêmio Estudantil
ELEIÇÕES
2014 – GRÊMIO ESTUDANTIL
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Município:
JUAZEIRO
DO NORTE CEARÁ
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Unidade
Escolar: E.E.F.M JOSÉ BEZERRA DE MENEZES
Diretora
Administrativa:
Eliane
da Silva Ferreira Moura
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COORDENAÇÃO
PEDAGÓGICA PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO JUVENIL.
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Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
01. O presente
Regimento será aplicado
pela Comissão Eleitoral no período das eleições para o Grêmio
Estudantil da E.E.F.M
JOSÉ BEZERRA DE MENEZES, Diretora Administrativa: Eliane da Silva
Ferreira Moura,
aprovado em Assembléia Geral do dia 25
de Abril de 2014 observando as
recomendações e normas do Código Eleitoral Brasileiro, Lei do
Grêmio e Estatuto do Grêmio.
Art.
02. Este Regimento deverá
ser aprovado em Assembléia Geral dos estudantes do (a) E.E.F.M JOSÉ
BEZERRA DE MENEZES, respeitado pelas chapas concorrentes e cumprido
pela comissão eleitoral.
Art.
03. O período de inscrição
de chapas será do dia 25 a 28
de Abril de 2014
Art.
04. O período de
divulgação e campanha das chapas será do dia 29
de Abril a 09 de Maio de 2014 .
Art.
05. Os
Debate será no dia 13 de Maio
de 2014, sendo regulamentado
previamente pelo Presidente da comissão eleitoral, que estabelecerá
as regras do mesmo.
Art.
06. O processo de eleição
acontecerá no
dia 14 de Maio de 2014,
das 08
hs e 00 min.
até ás 21
hs e 00
min., e a urna estará localizada na área (na
Sala de Vídeo José Wilker, Laboratório de Informática Steve Jobs
e Laboratório de Informática Bill Gates),
sendo assim, 3 sessões para
votação no dia da eleição.
Com a seguinte distribuição:
Séries
8º,9º e 1º - Sala de
Vídeo José Wilker
Séries
2º - Laboratório de
Informática Steve Jobs
Séries
3º - Laboratório de
Informática Bill Gates
Art.
07. A urna é única,
inviolável e fixa, ficando em um local definido e aprovado pela
comissão eleitoral.
Parágrafo
Único. Caso a comissão
eleitoral aprove, será colocada no máximo 03
(duas) urnas, utilizando como critério a proporcionalidade dos
estudantes matriculados na Unidade Escolar, sendo ela, estabelecida
previamente. Exemplo: até 500
estudantes matriculados 01(uma) urna, acima de 1.000
estudantes matriculados 03(duas)
Urnas.
Art.
08. As cédulas deverão
ser de formato único e todas assinadas pelo Presidente da comissão
eleitoral, que manterá uma assinatura única, e o Vice-Presidente do
turno terá os mesmos atributos do Presidente.
Art.
09. São votantes todos os
estudantes matriculados na (o) E.E.F.M JOSÉ BEZERRA DE MENEZES com
freqüência regular às aulas.
Art.
10. Os votantes deverão,
no dia da eleição, se organizar em fila única, sendo identificado
pela mesa da comissão eleitoral, através de documento original com
foto.
Art.
11. A mesa só entregará a
cédula devidamente assinada, após certificar-se da identificação
do estudante, através das listagens de turma e documento original
com foto.
Parágrafo
1º. A mesa deverá, no dia
da eleição, estar com as listagens de todas as turmas e séries dos
três turnos de funcionamento da Unidade Escolar, onde mediante a
identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado
na lista e sua assinatura ficará ao lado.
Parágrafo
2º. É vetado rubricar a
assinatura, a mesma deverá ser legível e completa, sem abreviação.
Art.
12. O voto
é obrigatório para todos os estudantes associados ao Grêmio.
Art.
13. A mesa da Comissão
Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, o
Vice-Presidente do turno e o Secretário-geral, que irá lavrar e
relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os fatos
ocorridos.
Parágrafo
Único. O Presidente da
Comissão e o Secretário Geral, deverão estar presentes nos três
turnos de aula da Unidade Escolar que houver eleição, ficando
apenas variável o seu vice, que será substituído pelo próximo
vice responsável pelo turno e suplentes que os substituirão em
quaisquer eventualidades de caráter urgente;
Art.
14. Após
o encerramento da votação em cada turno, o Presidente da comissão
deverá providenciar um lacre, contendo sua assinatura, do
vice-Presidente, do Secretário Geral, dos fiscais de chapas e do
último estudante votante.
Capítulo II - DA ESCOLHA E FORMAÇÃO DA COMISSÃO
ELEITORAL E DELEGAÇÕES
Art.15.
A Comissão será eleita em
Assembléia Geral, seguindo a ordem mínima de 02 representantes por
turno, um por eventualidade (Professor, Funcionário, Coordenadores)
onde serão eleitos um vice–Presidente por turno e aprovado por
maioria simples dos presentes.
Art.
16. A comissão eleitoral
terá 07 (sete) componentes eleitos, sendo eles:
DIRETORA
ESCOLAR: ELIANE S FERREIRA MOURA
- Presidente: PAULO ROBERTO DO MONTE
- 1º Vice-Presidente Matutino: DAMIÃO KELTSON
- 2º Vice – Presidente Vespertino: JOCÉLIO CUNHA
- 3º vice – Presidente Noturno: EDNA TAVARES
- Secretario Geral: JIVAGO RAMON
- 1º Suplente: JOTA SANTOS
- 2º Suplente: NAYANA DANTAS
Art.
17. Compete ao Presidente:
- Presidir todo processo eleitoral;
- Receber e assinar as inscrições de chapas;
- Assinar em conjunto com o seus vices as cédulas e atas das eleições;
- Receber e assinar as propostas de cada chapa, dando o aval de legitimidade;
- Fiscalizar a campanha;
- Organizar o debate entre as chapas concorrentes;
- Receber e relatar juntamente com o Secretário Geral, as denúncias de irregularidades, moções, requerimentos e outros, relacionados às chapas concorrentes ou do processo eleitoral e buscar consensualmente a melhor atitude a ser tomada.
Art.
18. Compete aos
vice-Presidente:
- Representar o Presidente na sua ausência;
- Receber as inscrições de chapas;
- Assinar em conjunto as cédulas das eleições;
- Receber e assinar os requerimentos;
- Ajudar na organização e fiscalização das eleições e nos debates.
Art.
19. Compete ao Secretário
Geral:
- Redigir todas as atas de assembléias, reuniões da comissão eleitoral, abertura e encerramento das eleições, registro de requerimentos, apuração de votos e posse;
- Inscrever as chapas concorrentes, mediante registro de suas propostas oficiais, que não tenham cunho universal. Ex. cultura, arte, teatro, ressalvando as metodologias aplicadas para o desenvolvimento do projeto;
- Publicar o edital de convocação de inscrição de chapas, período de campanha e decisões tomadas pela comissão eleitoral, tais como comunicados ou referendos.
Art.
20. Compete aos Suplentes:
- Substituir o Presidente, vices, secretário geral, em suas ausências;
- Participar das reuniões da comissão;
- Auxiliar nos trabalhos da comissão;
- Organizar e instruir os estudantes no dia da eleição;
- Zelar pela ordem e manter afastados as “bocas de urna”, do local de votação;
- Comparecer aos três turnos das eleições.
Capitulo III – DAS
IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES
Art.
21. São consideradas
irregularidades:
- Comprar voto;
- Concorrer às eleições sem ser estudante da Unidade Escolar;
- Fazer propaganda político-partidária;
- Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venha a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;
- Tomar para si, propostas oficialmente declaradas de chapas concorrentes;
- Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivo os concorrentes ao grêmio ou qualquer estudante;
- Não comparecer ao debate;
- Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Interno;
- Negar informações sobre a candidatura, propostas e objetivos;
- Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes;
Art.
22. Das Punições:
- A comissão eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato e, por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de edital publicado pelo Secretário Geral;
- Caso seja a comissão, o foco da acusação, o fato deverá ser levado para avaliação em Assembléia Geral;
- As punições relativas às chapas variam desde o afastamento das campanhas por tempo determinado à cassação do mandato individual ou coletivo de toda a chapa, a depender do teor da infração e da decisão da comissão.
Capitulo IV – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
23. As eleições deverão
ser abertas oficialmente pelo Presidente da Comissão Eleitoral,
assim como a finalização e conferencia da(s) urna(s).
Art.
24. Cada chapa deverá
designar um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa, organização
da(s) fila(s), Urna(s) e lavramento assinando como testemunha, e
procedimentos diversos, cabendo os mesmos comunicar aos Suplentes da
Comissão, ou diretamente à mesa.
Art.
25. É vetada a “boca de
urna” próxima ao local de votação, e proibida no dia da eleição,
a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que
cause poluição sonora ou do ambiente.
Art.
26. A Direção da Unidade
Escolar devera ceder como empréstimo, as urnas do Colegiado e
promover a reprodução das cédulas.
Art.
27. A Comissão tem total
autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas
concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a
sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio.
Art.
28. Caso a comissão se
dissolva a menos dos 50%, as decisões deverão ser tomadas em
Assembléia Geral ou eleger novos membros em assembléia para a
mesma.
Art.
29. A comissão é
soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao
contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui
estabelecidos, implicará na cassação da candidatura individual ou
coletiva.
Art.
30. Em caso da não
inscrição de chapas, o período de inscrição será estendido por
mais 05 (cinco) dias. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido
inscrita no novo período, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação
do prazo.
Art.
31. Os candidatos deverão
ter e conhecer este Regimento Eleitoral, assim como a comissão, que
deverá através de seu Secretário Geral, tornando publico em local
visível.
Art.
32. Este Regimento
Eleitoral deverá ser aprovado em Assembléia Geral e após o término
das eleições ser anexado ao Estatuto do Grêmio, servindo de modelo
para as próximas eleições.
Parágrafo
único. Após a aprovação
do Regimento Eleitoral em Assembléia Geral não deverá ser feita
nenhuma omissão de seus artigos ou alterações no mesmo.
Art.
33. Este Regimento
Eleitoral entrará em vigor após aprovação da Assembléia Geral
realizada dia 25 de Abril de
2014, e divulgado em local
público juntamente com a Ata devidamente assinada pelos
representantes e testemunhas.
RESPEITOSAMENTE,
ELIANE
DA SILVA FERREIRA MOURA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
PAULO
ROBERTO DO MONTE
PRESIDENTE
COMISSÃO ELEITORAL
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