sexta-feira, 25 de abril de 2014

Direção Escolar Realiza Assembléia Geral para Eleição do Grêmio Estudantil 2014.







 

ELEIÇÕES

DO GRÊMIO ESTUDANTIL 2014

Regimento das Eleições do Grêmio Estudantil


ELEIÇÕES 2014 – GRÊMIO ESTUDANTIL
Município: JUAZEIRO DO NORTE CEARÁ

Unidade Escolar: E.E.F.M JOSÉ BEZERRA DE MENEZES

Diretora Administrativa:
Eliane da Silva Ferreira Moura

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO JUVENIL.

Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 01. O presente Regimento será aplicado pela Comissão Eleitoral no período das eleições para o Grêmio Estudantil da E.E.F.M JOSÉ BEZERRA DE MENEZES, Diretora Administrativa: Eliane da Silva Ferreira Moura, aprovado em Assembléia Geral do dia 25 de Abril de 2014 observando as recomendações e normas do Código Eleitoral Brasileiro, Lei do Grêmio e Estatuto do Grêmio.
Art. 02. Este Regimento deverá ser aprovado em Assembléia Geral dos estudantes do (a) E.E.F.M JOSÉ BEZERRA DE MENEZES, respeitado pelas chapas concorrentes e cumprido pela comissão eleitoral.
Art. 03. O período de inscrição de chapas será do dia 25 a 28 de Abril de 2014
Art. 04. O período de divulgação e campanha das chapas será do dia 29 de Abril a 09 de Maio de 2014 .
Art. 05. Os Debate será no dia 13 de Maio de 2014, sendo regulamentado previamente pelo Presidente da comissão eleitoral, que estabelecerá as regras do mesmo.
Art. 06. O processo de eleição acontecerá no dia 14 de Maio de 2014, das 08 hs e 00 min. até ás 21 hs e 00 min., e a urna estará localizada na área (na Sala de Vídeo José Wilker, Laboratório de Informática Steve Jobs e Laboratório de Informática Bill Gates), sendo assim, 3 sessões para votação no dia da eleição. Com a seguinte distribuição:

Séries 8º,9º e 1º - Sala de Vídeo José Wilker
Séries 2º - Laboratório de Informática Steve Jobs
Séries 3º - Laboratório de Informática Bill Gates

Art. 07. A urna é única, inviolável e fixa, ficando em um local definido e aprovado pela comissão eleitoral.
Parágrafo Único. Caso a comissão eleitoral aprove, será colocada no máximo 03 (duas) urnas, utilizando como critério a proporcionalidade dos estudantes matriculados na Unidade Escolar, sendo ela, estabelecida previamente. Exemplo: até 500 estudantes matriculados 01(uma) urna, acima de 1.000 estudantes matriculados 03(duas) Urnas.

Art. 08. As cédulas deverão ser de formato único e todas assinadas pelo Presidente da comissão eleitoral, que manterá uma assinatura única, e o Vice-Presidente do turno terá os mesmos atributos do Presidente.
Art. 09. São votantes todos os estudantes matriculados na (o) E.E.F.M JOSÉ BEZERRA DE MENEZES com freqüência regular às aulas.
Art. 10. Os votantes deverão, no dia da eleição, se organizar em fila única, sendo identificado pela mesa da comissão eleitoral, através de documento original com foto.
Art. 11. A mesa só entregará a cédula devidamente assinada, após certificar-se da identificação do estudante, através das listagens de turma e documento original com foto.
Parágrafo 1º. A mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de todas as turmas e séries dos três turnos de funcionamento da Unidade Escolar, onde mediante a identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.
Parágrafo 2º. É vetado rubricar a assinatura, a mesma deverá ser legível e completa, sem abreviação.
Art. 12. O voto é obrigatório para todos os estudantes associados ao Grêmio.
Art. 13. A mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, o Vice-Presidente do turno e o Secretário-geral, que irá lavrar e relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os fatos ocorridos.
Parágrafo Único. O Presidente da Comissão e o Secretário Geral, deverão estar presentes nos três turnos de aula da Unidade Escolar que houver eleição, ficando apenas variável o seu vice, que será substituído pelo próximo vice responsável pelo turno e suplentes que os substituirão em quaisquer eventualidades de caráter urgente;
Art. 14. Após o encerramento da votação em cada turno, o Presidente da comissão deverá providenciar um lacre, contendo sua assinatura, do vice-Presidente, do Secretário Geral, dos fiscais de chapas e do último estudante votante.

Capítulo II - DA ESCOLHA E FORMAÇÃO DA COMISSÃO

ELEITORAL E DELEGAÇÕES


Art.15. A Comissão será eleita em Assembléia Geral, seguindo a ordem mínima de 02 representantes por turno, um por eventualidade (Professor, Funcionário, Coordenadores) onde serão eleitos um vice–Presidente por turno e aprovado por maioria simples dos presentes.
Art. 16. A comissão eleitoral terá 07 (sete) componentes eleitos, sendo eles:
DIRETORA ESCOLAR: ELIANE S FERREIRA MOURA
  1. Presidente: PAULO ROBERTO DO MONTE
  2. 1º Vice-Presidente Matutino: DAMIÃO KELTSON
  3. 2º Vice – Presidente Vespertino: JOCÉLIO CUNHA
  4. 3º vice – Presidente Noturno: EDNA TAVARES
  5. Secretario Geral: JIVAGO RAMON
  6. 1º Suplente: JOTA SANTOS
  7. 2º Suplente: NAYANA DANTAS
Art. 17. Compete ao Presidente:
  1. Presidir todo processo eleitoral;
  2. Receber e assinar as inscrições de chapas;
  3. Assinar em conjunto com o seus vices as cédulas e atas das eleições;
  4. Receber e assinar as propostas de cada chapa, dando o aval de legitimidade;
  5. Fiscalizar a campanha;
  6. Organizar o debate entre as chapas concorrentes;
  7. Receber e relatar juntamente com o Secretário Geral, as denúncias de irregularidades, moções, requerimentos e outros, relacionados às chapas concorrentes ou do processo eleitoral e buscar consensualmente a melhor atitude a ser tomada.
Art. 18. Compete aos vice-Presidente:
  1. Representar o Presidente na sua ausência;
  2. Receber as inscrições de chapas;
  3. Assinar em conjunto as cédulas das eleições;
  4. Receber e assinar os requerimentos;
  5. Ajudar na organização e fiscalização das eleições e nos debates.
Art. 19. Compete ao Secretário Geral:
  1. Redigir todas as atas de assembléias, reuniões da comissão eleitoral, abertura e encerramento das eleições, registro de requerimentos, apuração de votos e posse;
  2. Inscrever as chapas concorrentes, mediante registro de suas propostas oficiais, que não tenham cunho universal. Ex. cultura, arte, teatro, ressalvando as metodologias aplicadas para o desenvolvimento do projeto;
  3. Publicar o edital de convocação de inscrição de chapas, período de campanha e decisões tomadas pela comissão eleitoral, tais como comunicados ou referendos.
Art. 20. Compete aos Suplentes:
  1. Substituir o Presidente, vices, secretário geral, em suas ausências;
  2. Participar das reuniões da comissão;
  3. Auxiliar nos trabalhos da comissão;
  4. Organizar e instruir os estudantes no dia da eleição;
  5. Zelar pela ordem e manter afastados as “bocas de urna”, do local de votação;
  6. Comparecer aos três turnos das eleições.

Capitulo III – DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES

Art. 21. São consideradas irregularidades:
  1. Comprar voto;
  2. Concorrer às eleições sem ser estudante da Unidade Escolar;
  3. Fazer propaganda político-partidária;
  4. Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venha a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;
  5. Tomar para si, propostas oficialmente declaradas de chapas concorrentes;
  6. Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivo os concorrentes ao grêmio ou qualquer estudante;
  7. Não comparecer ao debate;
  8. Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Interno;
  9. Negar informações sobre a candidatura, propostas e objetivos;
  10. Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes;
Art. 22. Das Punições:
  1. A comissão eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato e, por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de edital publicado pelo Secretário Geral;
  2. Caso seja a comissão, o foco da acusação, o fato deverá ser levado para avaliação em Assembléia Geral;
  3. As punições relativas às chapas variam desde o afastamento das campanhas por tempo determinado à cassação do mandato individual ou coletivo de toda a chapa, a depender do teor da infração e da decisão da comissão.

Capitulo IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. As eleições deverão ser abertas oficialmente pelo Presidente da Comissão Eleitoral, assim como a finalização e conferencia da(s) urna(s).
Art. 24. Cada chapa deverá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa, organização da(s) fila(s), Urna(s) e lavramento assinando como testemunha, e procedimentos diversos, cabendo os mesmos comunicar aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à mesa.
Art. 25. É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação, e proibida no dia da eleição, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente.
Art. 26. A Direção da Unidade Escolar devera ceder como empréstimo, as urnas do Colegiado e promover a reprodução das cédulas.
Art. 27. A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio.
Art. 28. Caso a comissão se dissolva a menos dos 50%, as decisões deverão ser tomadas em Assembléia Geral ou eleger novos membros em assembléia para a mesma.
Art. 29. A comissão é soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui estabelecidos, implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.
Art. 30. Em caso da não inscrição de chapas, o período de inscrição será estendido por mais 05 (cinco) dias. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita no novo período, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação do prazo.
Art. 31. Os candidatos deverão ter e conhecer este Regimento Eleitoral, assim como a comissão, que deverá através de seu Secretário Geral, tornando publico em local visível.
Art. 32. Este Regimento Eleitoral deverá ser aprovado em Assembléia Geral e após o término das eleições ser anexado ao Estatuto do Grêmio, servindo de modelo para as próximas eleições.
Parágrafo único. Após a aprovação do Regimento Eleitoral em Assembléia Geral não deverá ser feita nenhuma omissão de seus artigos ou alterações no mesmo.
Art. 33. Este Regimento Eleitoral entrará em vigor após aprovação da Assembléia Geral realizada dia 25 de Abril de 2014, e divulgado em local público juntamente com a Ata devidamente assinada pelos representantes e testemunhas.

RESPEITOSAMENTE,
ELIANE DA SILVA FERREIRA MOURA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

PAULO ROBERTO DO MONTE
PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL

segunda-feira, 14 de abril de 2014



Núcleo Gestor Realiza 1º Reunião de Líderes de Sala

Aconteceu na manhã desta segunda feira 14 de Abril de 2014 no Laboratório de Informática Steve Jobs a 1º Reunião de Líderes de Sala, o momento foi para discutir ações a serem realizadas em sala de aula para o fortalecimento do ensino na Escola José Bezerra, o evento contou com a presença da Diretora Eliane Ferreira, Professor Paulo Roberto e com todos os Líderes do Turno da Manhã. Na ocasião foi entregue o Material que a Coordenação Escolar preparou para os mesmos.



PROFESSORES DA ESCOLA JOSE BEZERRA SE REUNEM PARA ESCOLHA DOS ORIENTADORES DE ESTUDO NO ÂMBITO DO PACTO NACIONAL PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO

No dia 12 de Abril de 2014, Núcleo Gestor, Coordenação Escola, Professores, reuniram-se para a escolha dos Orientadores de Estudo no Ãmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.





A Assembléia Geral se deu por volta das 8h contando com a presença de toda classe educadora. O Evento contou com a presença da Superitendência Escolar da Crede 19, no final todos votaram nas Professoras Dhyancarla e Solainy, as mesmas já fazem parte do Projeto PCA´Ś e tiveram uma aceitação total de toda classe presente.


DO PACTO PELO FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO 

O Pacto, instrumento institucional firmado entre o Ministério da Educação e as secretarias estaduais e distrital de educação, estabelece o compromisso com a valorização da formação continuada dos professores e coordenadores escolares que atuam no ensino médio público, nas áreas rurais e urbanas, em consonância com a Lei nº 9.394, de 1996, e com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, instituída na Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012.
1.2 São objetivos do Pacto:
a) contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio;
b) promover a valorização pela formação dos professores e coordenadores pedagógicos do ensino médio;
c) rediscutir e atualizar as práticas docentes em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM);
d) consolidar a escola como espaço privilegiado dos processos de formação continuada dos professores.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

ESCOLA JOSÉ BEZERRA É EM CADASTRAR ALUNOS COM CPF E RG.


PARABÉNS
E.E.F.M JOSÉ BEZERRA DE MENEZES SAI NA FRENTE, É A PRIMEIRA ESCOLA A ATINGIR 100% NO CADASTRAMENTO DE CPF E RG DE SEUS ALUNOS.

CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE

PARABÉNS A TODOS QUE SE EMPENHARAM PARA A REALIZAÇÃO DESTA GRANDE AÇÃO

 PROFESSORES DA E.E.F.M JOSÉ BEZERRA RECEBE FORMAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA LOUSA DIGITAL.

Quinta-feira, dia 3 de abril de 2014, das 8h às 12h, no Auditório da 19ª CREDE, realizou-se encontro com os professores do LEI -Laboratório Educacional de Informática. 

A programação incluiu, conforme agenda abaixo, oficina para uso da lousa digital:

A abertura com informes do setor- Núcleo de Tecnologia Educacional, foi realizada pela professora Aparecida Cunha;

-Site Descomplica, Portal Rumo à Universidade e ENEM ficou com o professor Eryvelton;

-Cursos e Proinfo (Inscrições para o Curso Introdução à Educação Digital) foram apresentados por Tony santos- professor multiplicador do NTE, enquanto a oficina sobre o uso da Lousa Digital teve como facilitador o professor Teogenes Pereira.